Posso ser demitido por faltar os trabalhos durante enchentes? Saiba o que diz a lei.

Trabalhadores devem ficar atento ao que diz a lei em casos de calamidade pública em relação ao seu trabalho.

Publicado em 09/05/2024 por Rodrigo Duarte.

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O estado do Rio Grande do Sul atualmente sofre com uma grande catástrofe climática, com enchentes que causaram destruição cerca de 80% de todas as cidades. E uma dúvida que acaba surgindo e que se torna uma grande preocupação é com relação aos profissionais que trabalham dentro do regime CLT e que são diretamente atingidos.

Posso ser demitido por faltar os trabalhos durante enchentes? Saiba o que diz a lei.

Afinal de contas, o que acontece com as pessoas que simplesmente não conseguem trabalhar em virtude não apenas destas enchentes, mas em situações de calamidades públicas de uma forma geral? Entenda melhor alguns pontos que estão previstos na lei e outros que dependem basicamente de um acordo entre os trabalhadores e as empresas.

Trabalhadores não podem ser demitidos

Antes de mais nada, uma das situações que mais preocupam os trabalhadores é com relação a uma possível demissão. De acordo com especialistas em leis trabalhistas, os profissionais que não comparecem nos seus postos de trabalho não podem receber advertências, nem suspensão e nem ser dispensado por justa causa.

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De acordo com as atuais leis trabalhistas, os empresados podem ser demitidos por justa causa apenas a partir do momento que eles abandonam o seu posto de trabalho por 30 dias consecutivos. Além disso, esse prazo acaba contando apenas a partir do momento que eles são notificados oficialmente para o retorno ao trabalho.

Nestes casos, os trabalhadores devem reunir provas de que não pode comparecer ao trabalho em função da situação causada pela calamidade pública. Essas provas podem ser bastante variadas, desde fotos e vídeos, até mensagens, e provas públicas, como matérias em jornais, decisões tomadas pelos governos, etc.

Descontos no salário podem acontecer

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Apesar da notícia ser boa para os trabalhadores afetados pelas enchentes em relação a uma certa proteção, a lei não impede que as empresas descontem do salário os dias que não foram trabalhados. Na atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe uma previsão de justificativa para falta ao trabalho em virtude de desastres naturais.

De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo no salário em situações como: o falecimento do cônjuge, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, serviço militar, doença ou acidente de trabalho, entre outros.

Mas existem determinadas proteções que podem acabar servindo como uma espécie de adento a estas leis trabalhistas de uma forma geral. Por exemplo, acordos ou convenções coletivas entre as empresas e os sindicados das categorias podem acabar prevendo algumas outras situações nas quis os trabalhadores podem ser dispensados.

Empresas não possuem obrigações legais para abono de faltas

Além dos descontos, as empresas também acabam não tendo uma obrigação dentro da CLT que exija que ela abone as faltas dos seus colaboradores. Mas existem algumas medidas que a empresa pode acabar tomando, tais como:

  • adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto);
  • antecipação de férias individuais;
  • concessão de férias coletivas;
  • aproveitamento e antecipação de feriados;
  • regime diferenciado de banco de horas;
  • suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Todas essas medidas acabam surgindo como opção dentro das empresas para oferecer um suporte para os funcionários sem que exista uma necessidade de descontar os dias parados. Além disso, existe um prazo que é previsto por lei, que seria de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.

O que acontece quando o trabalhador fica impedido de trabalhar?

Existem outras situações que devem acabar sendo levadas em consideração. Quando casos de calamidade pública impedem que o profissional realize o seu trabalho onde ele normalmente atua, como, no caso das enchentes, quando o local é alagado, a empresa deve fornecer alternativas que garantam a segurança e a integridade do trabalhador, caso ela exija que ele siga prestando serviços.

Portanto, além das situações citadas acima, as empresas também podem possibilitar o trabalho remoto ou ainda a mudança do local de trabalho, desde que forneça as devidas condições para isso.

Em todos os casos, a saída mais recomendada é uma negociação entre trabalhadores e empresários, sempre com os devidos registros de tudo o que é conversado.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.