MEI recebe restituição no Imposto de Renda? Entenda como calcular a quantia

Você sabe se MEI tem direito a restituição no Imposto de Renda? Descubra agora como calcular a quantia e saiba mais sobre as declarações obrigatórios

Publicado em 26/04/2023 por Rodrigo Duarte.

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Se você é Micro Empreendedor Individual (MEI) e tem dúvidas sobre restituição no Imposto de Renda, este artigo é para você. Muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre se MEI tem direito à restituição. Para esclarecer essa questão, precisamos entender como funciona o Imposto de Renda para esse tipo de empresa.

Ser um Micro Empreendedor Individual (MEI) significa que você se formalizou como empresário e está sujeito a algumas obrigações fiscais. Mesmo que sua empresa tenha um faturamento anual pequeno, é importante declarar o Imposto de Renda corretamente para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Para isso, é importante que você saiba se tem direito à restituição ou não. Afinal, o objetivo de contribuir com o Imposto de Renda é justamente para arrecadar recursos para o país, mas se você pagou mais imposto do que deveria, é justo que receba de volta o valor que foi pago a mais.

MEI não declara Imposto de Renda Pessoa Física

Primeiro, é importante destacar que a empresa MEI não é obrigada a declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Quem vai fazer a declaração é o proprietário, como pessoa física, e não a empresa. Em outras palavras, não há cobrança de IRPF sobre o rendimento das empresas, mas sobre as relações de pessoa física.

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Além disso, cabe destacar que a empresa MEI possui uma série de vantagens fiscais que a tornam uma opção atrativa para empreendedores individuais. Entre elas, estão a isenção do pagamento de diversas taxas, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da contribuição previdenciária com valor reduzido. Essas vantagens servem como incentivo para que mais pessoas se formalizem como MEI e possam, assim, empreender de forma legal e com menor burocracia.

Obrigatoriedade de declaração anual - DASN

Para a MEI, existe uma declaração que precisa ser preenchida pelo proprietário do empreendimento. Ela é chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), e está disponível on-line no site do Simples Nacional, até o dia 31 de maio. Nesse caso, será preciso informar o faturamento mensal e anual da empresa, e se houve contratação de funcionários. Mesmo quem não obteve nenhum faturamento em 2022 precisa fazer a declaração, basta inserir o valor R$ 0,00 nos campos. Se a empresa estiver ativa, é obrigatório o preenchimento do DASN.

O que é restituição

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Antes de entendermos como funciona o cálculo da restituição para MEI, precisamos entender o que significa restituição. Restituição é um valor pago ao contribuinte do Imposto de Renda que pagou mais tributo do que deveria, informou seus gastos dedutíveis e, por isso, recebeu descontos. Esses descontos são pagos em forma de restituição.

Cálculo da restituição para MEI

Como mencionamos anteriormente, MEI não declara Imposto de Renda Pessoa Física, portanto, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) não gera restituição, pois não há pagamento de imposto ao informar seu rendimento.

No entanto, se a pessoa física proprietária do MEI informou suas relações financeiras na declaração do Imposto de Renda e a Receita Federal entendeu que há valores a serem restituídos, o contribuinte receberá a quantia na sua conta bancária. Nesse caso, a restituição é calculada de acordo com as regras do Imposto de Renda, conforme os valores informados pelo contribuinte.

MEI recebe restituição no Imposto de Renda? Entenda como calcular a quantia

Em resumo, MEI não pode receber restituição de Imposto de Renda pela declaração anual do Simples Nacional (DASN), pois não há pagamento de ISS e ICMS nesse regime tributário. Porém, se a pessoa física proprietária do MEI preencheu a declaração do Imposto de Renda e a Receita Federal constatou que há valores a serem restituídos, ela receberá a quantia na sua conta bancária. Por isso, o preenchimento correto e completo das declarações é importante, para que o empreendedor possa usufruir de todos os benefícios a que tem direito.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.