Aposentadoria por idade: Entenda como funciona com as regras de 2023
Saiba quem tem direito e como funcionam os cálculos do benefício.
A aposentadoria sempre é um assunto bastante polêmico em qualquer país em desenvolvimento como o Brasil, no qual a grande maioria da população acaba tendo que trabalhar durante uma boa quantidade de anos e não vê a hora de se aposentar para viver uma vida mais tranquila com um benefício garantido pelo governo.
O problema, que está sendo sentido globalmente, é a tendencia cada vez maior do aumento da expectativa de vida das pessoas, juntamente com a redução da parcela jovem da população que trabalha e que geralmente sustenta o sistema de aposentadoria de uma forma geral. Com isso, ajustes vão sendo feitos, com reformas que normalmente não agradam as pessoas.
Atualmente a aposentadoria por idade segue as regras da reforma da previdência mais recente, feita durante o governo Bolsonaro. Confira como ela funciona atualmente:
Quem pode se aposentar por idade?
Sem levar em conta as regras de transição criadas, que devem ser avaliadas de forma individual pelo INSS, a regra atual e definitiva afirma que têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 62 anos de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.
Para quem começar a contribuir com o INSS a partir do dia 12 de novembro de 2019, a idade mínima será a mesma, mas tanto homens como mulheres terão que ter uma contribuição mínima de 20 anos.
É possível se aposentar antes da idade mínima?
Existem algumas exceções que podem ser utilizadas para reduzir a idade mínima de aposentadoria. As pessoas que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos podem se aposentar com até 55 anos, dependendo do caso.
Já os professores também possuem uma idade mínima reduzida para aposentadoria, sendo de 60 anos para homens e 57 para mulheres. Neste caso, os trabalhadores precisam comprovar que exerceram pelo menos 25 anos de trabalho nas funções de magistério infantil, ensino fundamental ou médio.
Para as pessoas que trabalham nas zonas rurais com atividades relacionadas, a idade mínima de aposentadoria também é menor, se mantendo em 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, com o mínimo de 15 anos de contribuição para ambos.
Como é feito o cálculo da aposentadoria?
O valor que a pessoa vai receber como aposentadoria depende basicamente de uma fórmula aplicada pelo INSS e que leva em consideração os históricos de contribuição. De acordo com a regra atual, a conta é feita a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Para levar em consideração os valores pagos antes disso, é preciso entrar com uma ação na justiça.
É possível ter uma boa ideia do valor da aposentadoria fazendo algumas contas manuais. De uma forma geral, o valor do benefício será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuições a partir de julho de 1994. Soma-se isso 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Vale ressaltar que o valor nunca será menor do que aquele definido como um salário mínimo. Além disso, também não pode ser maior do que aquele definido atualmente como o teto do INSS, que é de R$ 7.087,22.
Como encaminhar a aposentadoria?
Atualmente o processo de encaminhamento do pedido de aposentadoria pode ser feito tanto pelos meios de atendimento digitais do INSS como também através do atendimento físico, nas agências do INSS.
O pedido pode ser feito tanto pelo site do INSS como através do aplicativo. Será preciso estar com o cadastro completo, ter uma conta ativa no portal gov.br e também enviar, se for o caso, alguns documentos que comprovem as contribuições que não estejam no sistema. Mas o atendimento também pode ser feito nas agências do INSS espalhadas pelo Brasil.