Governo confirma novo valor para seguro-desemprego. Confira como fica

Atualizações na forma como o cálculo será feito foram confirmadas pelo Ministério do Trabalho.

Publicado em 17/01/2025 por Rodrigo Duarte.

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Com o novo valor do salário-mínimo confirmado, já entrando em validade desde o dia 1º de janeiro, uma série de outros benefícios acabam sendo atualizados juntos. Normalmente são pagamentos feitos pelas mais variadas esferas públicas que estão diretamente vinculadas com o salário-mínimo. Dessa forma, sempre que existe o reajuste em um, automaticamente os outros também possuem uma mudança de valor.

Governo confirma novo valor para seguro-desemprego. Confira como fica
Créditos: Divulgação

Um dos benefícios que sofrem com alteração na forma do cálculo é o seguro-desemprego. Esses pagamentos fazem parte de um conjunto de direitos trabalhistas para todas as pessoas que trabalham dentro das regras da CLT, e visa garantir um fluxo de pagamento ao longo de alguns meses para que essas pessoas consigam um novo trabalho.

Veja como fica o seguro-desemprego em 2025 com as mudanças anunciadas:

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício garantido para os trabalhadores de carteira assinada a partir do momento que eles são demitidos. Nesse caso, o governo garante o pagamento de uma espécie de compensação durante alguns meses, tempo que poderia ser suficiente para que essas pessoas consigam uma recolocação no mercado de trabalho como um todo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

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Para se habilitar a receber o seguro-desemprego, antes de mais nada a pessoa deve ter um contrato de trabalho dentro das regras da CLT, o que significa basicamente que as pessoas precisam trabalhar com sua carteira assinada. A partir desse momento, ele passa a ser elegível para receber o benefício a partir do momento que ele for demitido.

Mas, mesmo nesse momento, ainda existem algumas outras regras que precisam ser seguidas:

  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Ter recebido salários consecutivos nos últimos meses, dependendo da quantidade de solicitações anteriores do benefício.
  • Não possuir renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e a sua família.
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria.

Somente as pessoas que possuem todos os critérios estabelecidos e citados acima passam a ter direito de receber esses valores. Mas também é muito importante ressaltar que, mesmo depois que o benefício é concedido, a qualquer momento ele pode ser cancelado, caso o trabalhador deixe de cumprir algum critério.

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A situação mais comum nesses casos é a partir do momento que a pessoa é contratada por uma outra empresa. Nesse caso, a partir do momento do registro oficial do emprego na carteira de trabalho, o governo deixa de fazer os pagamentos.

Por quanto tempo é possível receber o seguro-desemprego?

De acordo com as regras que são estabelecidas atualmente para o pagamento desse benefício, os trabalhadores podem receber, no máximo, 5 parcelas de pagamento, contando a partir do momento que eles passam a ter o valor liberado pelo governo.

Essas parcelas são pagas sempre mensalmente, em data estabelecida em um calendário próprio. Mas nem sempre os profissionais que são demitidos acabam tendo direito de receber as 5 parcelas. Somente aquelas pessoas que trabalharam ao longo de um período mínimo de 24 meses na mesma empresa podem ganhar as 5 parcelas.

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O trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais. Portanto, aqueles que ficam menos de 6 meses com sua carteira assinada na empresa não recebem o benefício.

Como ficam os valores do seguro-desemprego em 2025?

De acordo com a legislação vigente sobre o tema, as pessoas não podem receber menos que o valor definido como o do salário-mínimo na sua parcela de seguro. Dessa forma, atualmente o valor mínimo que o trabalhador vai receber a partir do momento que tiver o benefício liberado será de R$ 1.518.

Depois disso, existe uma tabela que é utilizada para definir o valor que pode ser recebido pelo trabalhador na forma de seguro-desemprego. Essa tabela leva em consideração a média salarial dos últimos três meses do trabalhador:

Até R$ 1.968,36

  • Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).

De R$ 1.968,37 a R$ 3.564,96

  • O valor será calculado com base na soma de R$ 1.574,69 mais 50% do que exceder R$ 1.968,36.

Acima de R$ 3.564,96

  • O benefício é limitado ao teto de R$ 2.424,11.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Existem diversas formas de dar entrada no pedido do seguro-desemprego. Os trabalhadores que preferem entrar com a requisição de forma presencial devem procurar as unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, ou do SINE, na sua cidade.

Mas atualmente todo o processo pode ser feito de uma forma muito mais simples e rápida pela internet. Os trabalhadores podem preencher os documentos digitais, seja através do portal Emprega Brasil, ou então, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Em ambos os casos será preciso os dados de login e senha do portal Gov.br.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.